Vinny Queiroz, Advogado

Vinny Queiroz

(2)Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Vinny Queiroz, advogado, atuante e apaixonado por Direito do Consumidor e Civil.
Aprovado em 1º lugar no vestibular da PUC-RJ, aprovado em 33º no programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do RJ. Publicou alguns vídeos como este: https://www.youtube.com/watch?v=pHYZj94zdEE&t=22s

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 55%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 44%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentários

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Vinny Queiroz, Advogado
Vinny Queiroz
Comentário · há 10 anos
Olá,
interessante o tema.

Discordo num ponto: em relação á venda fracionada, o consumidor tem sempre o direito de levar apenas uma unidade do produto se: a) for possível verificar que existem unidades autônomas dentro da embalagem e; b) que aquelas unidades que restarem não perderão seu valor econômico individual.

Por ex: chamyto yakult: a embalagem vem com 6 unidades normalmente. Cada uma das 6 unidades pode ser considerada autonomamente. E se você retirar 1 unidade, as outras 5 contnuarão com o seu valor econômico como antes.

Por ex: 1 litro de coca-cola: se eu retirar 500 ml, o restante não terá o mesmo valor econômico, que será depreciado quando retirados os 500 ml. Aí o consumidor não tem o direito de fracionar.

Por ex: rolos de papel higiênico: o consumidor pode sim levar apenas 1 rolo pelos motivos acima apresentados.

Por ex: cacho de banana: se for possível levar apenas 1 banana sem que isso prejudique o restante do cacho, o consumidor pode levar (aí já tem que pedir a ajuda de um especialista na área).

Aproveitando o ensejo, poderia me tirar uma dúvida sobre oferta e publicidade?: se o fornecedor anuncia "tênis nike a partir de 120 reais" e ao lado coloca a foto de um tênis nike específico. Quando o consumidor vai procurar por esse modelo, o produto custa 300 reais. O fornecedor alega que não irá vendê-lo por 120 porque o anúncio era "tênis nike a partir de 120" e esse de 300 é um exemplo dos modelos que estão a partir de 120 (300 é a partir de 120).

Há, para mim, evidente má-fé. Pois, eu penso: se eu sou dono de um restaurante e tenho pratos que custam entre 30 e 120 reais e anuncio "pratos a partir de 30 e coloco a foto do de 120" eu quero chamar a atenção do consumidor associando o preço ao produto. Qual o sentido de alguém ver o anúncio de um carro (a foto do carro) que custa 70 mil e ao lado escrito "carros a partir de 45 mil"?

Nesse caso, o fornecedor fica vinculado a vender o produto da foto pelo preço apresentado, mesmo que tenha a expressão "a partir de"?

Obrigado
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